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Jurídicos | A Insujeição da Sentença Arbitral ao Precedente Judicial Obrigatório do CPC/2015

A Insujeição da Sentença Arbitral ao Precedente Judicial Obrigatório do CPC/2015

R$ 40,00
Autor: Régis Santiago de Carvalho
Edição: 1ª Edição
Páginas: 352
ISBN: 9788581503844
Ano: 2017

Sinopse da obra

A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil gerou intensos debates entre estudiosos, profissionais do Direito e estudantes acerca dos impactos que esse novel instituto traria ao cotidiano acadêmico e forense. Ao estabelecer que "os tribunais devem uniformizar sua jurisprudente cia e mantê-la estável, integra e coerente" (art. 926), o novo CPC apresentou, dentre as suas principais novidades, a criação do Incidente de Assunção de Competência (IAC - art. 947) e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR-arts. 976-987), situando-os como precedentes vinculantes fortes. "Fortes" porque sua inobservância, por parte de juízes ou tribunais, enseja reclamação ao tribunal competente, conforme dispõe o art. 988, IV, do referido estatuto. Com efeito, o inc. III do art. 927 cria a obrigatoriedade de respeito aos acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência e resolução de demandas repetitivas, estabelecendo que a "sanção" ou, melhor dizendo, o efeito da decisão, para o caso de procedência da reclamação, consistirá na cassação, pelo Tribunal, da decisão exorbitante de seu julgado, o qual determinará a "medida adequada à solução da controvérsia" (CPC, art. 992). Deveras, o juiz ou os tribunais somente estarão autorizados a desprezar um precedente forte quando tiverem o cuidado de explicar (fundamentar) que o julgado paradigma não se aplica ao caso concreto, ou mesmo, que se mostra obsoleto na espécie (art. 489, § 1º, VI do CPC/2015). Fora dessa hipótese, diz-se que o precedente é obrigatório. Todavia, busca-se se demonstrar, neste trabalho, que a despeito da particular importância que o precedente judicial assumiu em nosso ordenamento jurídico após a edição do CPC/2015, a sentença arbitral, seja qual for a espécie de arbitragem pela qual optou o jurisdicionado (se de direito ou de equidade), está desvinculada do sistema de precedentes judiciais obrigatórios trazido com o advento do novo código. Tivemos ainda a preocupação de empregar uma linguagem clara e de fácil compreensão para que não  só profissionais da área jurídica, mas também estudantes de direito e demais pessoas interessadas em entender um pouco mais sobre esse importante mecanismo alternativo de solução de conflitos (justiça arbitral) pudessem ter uma visão geral acerca desse importante tema de nossa atualidade. Espero ter atingido esse desiderato!

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